A criação desta comissão foi aprovada em reunião de Câmara em julho de 2013, mês em que decorreu ainda a sessão de instalação, e a publicação em Diário da República ocorreu no dia 08 de janeiro de 2014, com a Portaria n.º 4/201.
A Comissão Alargada é composta pela Câmara Municipal de Borba, Assembleia Municipal de Borba, Junta de Freguesia de Matriz, Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, Segurança Social, Centro de Saúde, Guarda Nacional Republicana, Equipa Local de Intervenção Precoce de Borba e Vila Viçosa, Associação de Pais e Encarregados de Educação de Borba, Agrupamento de Escolas de Borba, Barbus – Associação Borba Mais e Associação de Desenvolvimento Montes Claros.
A Comissão Restrita será presidida pela Dra. Sara Jaques (Município de Borba), terá como secretária a Dra. Lucília Espanhol (Segurança Social) e integrará ainda a Prof. Maria do Carmo Cavaco (Agrupamento de Escolas), Enf. Sara Fonseca (Centro de Saúde), Dra. Florbela Bento (Equipa Local de Intervenção Precoce de Borba e Vila Viçosa), Guarda Nacional Republicana e Vanda Curvo (Associação de Pais e Encarregados de Educação de Borba).
Durante a tarde decorreu uma sessão de formação com a Dra. Teresa Santo e Dr. Jorge Souto, da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco.
A CPCJ é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. A sua principal função é a proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens em perigo de abandono, maus tratos, abusos sexuais, negligência ou de estar sujeitos a comportamentos que põem em risco a sua integridade ou a de outros sem que a família consiga resolver a situação.
A intervenção da CPCJ desenvolve-se a partir do momento em que se tenha conhecimento de situações de crianças e jovens em perigo, podendo as situações ser sinalizadas através de contacto pessoal, telefónico ou escrito, realizado por crianças e jovens, família, vizinhos, entidades públicas ou privadas, com ou sem intervenção na área de infância e juventude, qualquer cidadão ou a própria comissão. Esta intervenção depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.