A Câmara Municipal de Borba está a promover a elaboração de um Projecto de Intervenção em Espaço Rural (PIER) para a área da UNOR 2, conforme determinado no Plano Regional de Ordenamento da Zona dos Mármores (PROZOM), tendo adjudicado à empresa DHVFBO – Consultores a sua realização.
O lançamento deste projecto resulta da necessidade de concretizar as orientações constantes no Estudo Global da UNOR 2 num instrumento de gestão do território eficaz, pelo que assumirá a figura de plano de pormenor em regime simplificado.
A área de intervenção do PIER da UNOR 2 tem cerca de 870 hectares e não inclui os espaços afectos ao Perímetro Urbano de Barro Branco, que serão aprovados em sede de Revisão do Plano Director Municipal, nem as zonas industriais de Alto dos Bacelos (cujo plano de pormenor entrará em breve em fase de ratificação ministerial) e de Horta Nova demarcadas no Estudo Global da UNOR 2.
A finalidade do PIER consiste em estabelecer as regras de ocupação e gestão do território da UNOR 2. A proposta de zonamento contemplará as áreas extractivas existentes e potenciais, a concepção geral de uma área de deposição comum (ADC 3) de escombros e de outros resíduos resultantes do processo de extracção e transformação do mármore, a definição de propostas de recuperação paisagística e a definição de uma estrutura geral das redes de acessibilidades e de outras infra-estruturas.
As propostas de ordenamento e intervenção para as áreas de exploração extractiva assentam, fundamentalmente, no conceito de lavra integrada para grupos de pedreiras, denominados “Núcleos de Exploração”, e que são definidos a partir da existência do recurso mineral com maior valor económico, da proximidade de pedreiras existentes e em função de uma rede de acessos estruturantes que garantirão a circulação entre os núcleos e o escoamento dos produtos e sub-produtos.
A primeira fase do projecto, referente aos estudos de caracterização e à definição da proposta prévia de ordenamento, encontra-se em fase de conclusão, seguindo-se a segunda fase, relativa à proposta final de ordenamento, e por último uma terceira fase em que se procederá à Discussão Pública do Plano, à produção dos documentos finais para aprovação da Proposta do Plano pela Assembleia Municipal e consequente ratificação e publicação oficial dos elementos fundamentais do Plano.
(plantas)