Ângelo João Guarda Verdades de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, em cumprimento do disposto no nº.1 do Artigo 74º do Dec-Lei nº.380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 28 de Novembro de 2007, deliberou nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93º do citado diploma, o seguinte:
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Elaborar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro.
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Publicitar a respectiva deliberação nos termos do artigo 77º do RJIGT, fixando um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração.
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Estipular o prazo de elaboração da alteração – 9 meses (n.º 1 do artigo 74º do RJIGT).
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Acompanhamento – por se tratar de uma alteração de carácter parcial (conforme estipulado no n.º2 do artigo 93º do RJIGT), não é necessário o acompanhamento da CCDR.
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Definir os termos de referência (n.º2 do artigo 74º do RJIGT):
* Compatibilizar com os instrumentos de planeamento Territorial em vigor e em curso (com incidência na área em causa) nomeadamente Revisão do Plano Director Municipal.
* Alteração aos usos previstos pelo plano, de forma a adaptar a uma nova realidade económica os lotes existentes;
* Regularização de manchas de implantação em desconformidade com o plano;
* Subdivisão dos lotes 84 e 85, de forma a criar lotes de menor dimensão mais compatível com o tipo de usos a instalar;
* Implantação de uma rotunda, de forma a fazer a ligação à zona do Plano de Pormenor da UOPG0;
* Avaliação das áreas máximas de construção para cálculo dos novos índices construção.
Neste contexto e nos termos do nº.2 do artº.77º do citado Diploma, estabelece-se um prazo de 15 dias para que todos os cidadãos e entidades interessadas possam formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, sob a forma de impressos próprios existentes no Gabinete Técnico desta Câmara ou endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal.
Para conhecimento geral, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume, divulgados através da comunicação social e na respectiva página da internet.
Borba, 17 de Dezembro de 2007
O Presidente da Câmara
Dr. Ângelo João Guarda Verdades de Sá